Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8862/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Deolinda G. G. Dionísio, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 587/99.9GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Vicente, filho de Francisco António Vicente e de Amélia Augusta Curraladas, natural de Mogadouro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Julho de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2713964, com domicílio na Praceta Santa Catarina, 11, rés-do-chão, Ferreiros, 4720 Amares, condenado, por sentença proferida em 18 de Outubro de 1999, na pena de 180 dias de multa, à taxa diária de 200$, pela prática de dois crimes de violação de proibições ou interdições, previsto e punido pelo artigo 353.º do Código Penal, praticado em 15 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal, com referência ao artigo 476.º, do mesmo diploma legal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Deolinda G. G. Dionísio. - A Oficial de Justiça, Carolina R. P. C. Macedo.
