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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8863/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 211/01.1PBBRG, ex. processo n.º 369/01, pendente neste Tribunal contra o arguido António Alexandre Meireles Andrade, filho de Angelo de Andrade Moreira Alves e de Maria de Lurdes Maia de Meireles, natural de Paços de Ferreira, nascido em 2 de Maio de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10882465, com domicílio na Avenida da República, 270, apartamento 19, Santa Marinha, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Janeiro de 2001, por despacho de 16 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
20 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
