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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8865/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1395/04.2TABRG, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Gorete Almeida Pinto, filha de João Maximino Coelho Pinto e de Maria Isabel da Costa Almeida, natural de Moreira, Maia, nascida em 1 de Outubro de 1975, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 010773039, com domicílio na Rua Augusto Veloso, 249, 1.º, esquerdo, São José de São Lázaro, Braga, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2004, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
22 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
