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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8869/2005 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 77/04.0GCBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Manuel Ferreira Pinto, filho de Manuel Joaquim Pinto e de Maria da Ascensão Correia Ferreira, natural de Rebordãos, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Janeiro de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7410572, com domicílio em Rebordãos, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 19 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - O Oficial de Justiça, Amador Afonso.
