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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8870/2005 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 437/04.6TABGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel José Fernandes Vara, filho de José Miguel Vara e de Laurinda Augusta Fernandes, natural de São Julião de Palácios, Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Outubro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9727358, com domicílio na Rua Combatentes da Grande Guerra, 11, 5300 Bragança, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal com referência à disposição ao artigo 166.º, n.º 3, do Código da Estrada, praticado em Agosto de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - O Oficial de Justiça, Amador Afonso.
