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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8872/2005 - AP. - O Dr. Miguel Veiga, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Cantanhede, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 435/93.3TBCNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Francisco Simeão Pedro, filho de José Pedro e de Maria de Lurdes, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Março de 1951, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2527809, com domicílio na Quelha das Hortas do Ribeiro, 6000-100 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto-Lei n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1927, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, por despacho de 20 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Veiga. - A Oficial de Justiça, Orlanda Soares.
