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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8879/2005 - AP. - O Dr. António Gabriel B. dos Santos, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Castelo Branco, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 37/99.0PECTB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eurico Maria Moreira, filho de Eurico Maria Moreira, natural de Portugal, Vale de Espinho, Sabugal, nascido em 30 de Agosto de 1976, solteiro, com último domicílio conhecido na Barraca na Carapalha, sem número, Castelo Branco, 6000 Castelo Branco, por não ter sido capturado na sequência de não regresso de uma saída precária concedida aquando do cumprimento da pena de prisão imposta nestes presentes, foi declarado contumaz, em 16 de Junho de 2005, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, e, ainda, a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, câmaras municipais e juntas de freguesia.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, António Gabriel B. dos Santos. - A Oficial de Justiça, Emília Carmona.
