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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8883/2005 - AP. - A Dr.ª Sara Manuela Ferreira Maia, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Celorico de Basto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 220/03.6GACBT, pendente neste Tribunal contra o arguido António de Andrade Gonçalves, filho de José Gonçalves e de Maria de Andrade, natural de Caçarilhe, Celorico de Basto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Agosto de 1960, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7906293, com domicílio em Chamical, Caçarilhe, 4890 Celorico de Basto, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2003 e um crime de violação, previsto e punido pelo artigo 164.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução bem como de obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Maio de 2005. - A Juíza de Direito, Sara Manuela Ferreira Maia. - O Oficial de Justiça, Domingos Alves.