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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8885/2005 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 78/04.8TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido João Pereira dos Santos, filho de Mário dos Santos e de Emília da Costa Pereira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de2959, titular do bilhete de identidade n.º 5846928, com domicílio na Avenida de Portugal, 162, 2.º-B, Orense, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 3 de Novembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como de obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Balbina B. P. Rodrigues.
