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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8891/2005 - AP. - O Dr. José Carlos Ferreira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2036/03.OPCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido José António Rivero Ferreira, filho de Manuel dos Santos Ferreira e de Concepcion Rivero Gimenez Ferreira, natural de Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 5 de Maio de 1947, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2622469, com domicílio na Rua da Fé, 49, rés-do-chão, São Julião da Figueira da Foz, 3080 Figueira da Foz, por se encontrar indiciado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, e respectiva renovação e outros documentos, certidões ou registos, junto de autoridades ou serviços públicos.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, José Carlos Ferreira. - A Oficial de Justiça, Fernanda Correia.
