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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8897/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 47/03.5PECBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Emídio Octávio Abreu de Sousa, filho de João António de Sousa e de Maria Gorete de Abreu Sousa, natural de Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Julho de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11836146, com domicílio na Rua Eça de Queirós, 6, 3.º, direito, Algueirão, Mem Martins, 2710 Sintra, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Dezembro de 2002, por despacho de 22 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por morte.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Martins.
