Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8904/2005 - AP. - O Dr. Nuno Araújo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 328/99.0OTAESP, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Jesus Teixeira, filho de Albano Teixeira e de Maria Jesus, nascido em 18 de Maio de 1976, titular do bilhete de identidade n.º 11269722, com domicílio na Rua do Passadouro, Azurva, 3800-756 Eixo, por se encontrar acusado da prática de um crime de falta de comparência em local determinado, previsto e punido pelo artigo 59.º, do C. J. Militar, praticado em 6 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Nuno Araújo. - A Oficial de Justiça, Maria Julieta Almeida.
