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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8914/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 642/02.0GCFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria da Assunção Gomes Cabral, filha de Domingos Mendes Cabral e de Eugenia Gomes Barbosa, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida em 10 de Fevereiro de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11552372, com domicílio no Estaleiro Teixeira Duarte, Quinta do Lago, 8125 Almancil, a qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave, previsto e punido pelo artigo 144.º do Código Penal, praticado em 6 de Novembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
