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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8916/2005 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1268/02.3TAFAR, pendente neste Tribunal contra a arguida Esperança Martins, filha de Mateus Martins e de Antónia Martins Flores, natural da freguesia e concelho da Moita, nascida em 1 de Março de 1963, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 12462408, com último domicílio conhecido em Cerro do Guelhím, Estói, 8000 Faro, por se encontrar acusada da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, praticado em 14 de Agosto de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Ferrinha.
