Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8918/2005 - AP. - O Dr. Carlos Armando C. R. de Carvalho, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 158/97.4TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Martinho da Silva Araújo Pinheiro, filho de Zeferino Martins de Araújo Pinheiro e de Rosalina da Silva Rebelo Pinheiro, nascido em 9 de Abril de 1962, casado, natural de Bente, Vila Nova de Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 5812040, com domicílio no Lugar de Tojela, Vila das Aves, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referencia ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 15 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despenalização.
15 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Armando C. R. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Bela Leonardo.
