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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8922/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Calado, juíza de direito do Secção Única do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere, faz saber que, no processo abreviado n.º 66/04.4GAFZZ, pendente neste Tribunal contra o arguido Viktor Prots, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 2 de Dezembro de 1964, casado sob regime desconhecido, titular do passaporte n.º 998880, com domicílio em Proença-a-Nova, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Março de 2004 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Março de 2004, por despacho de 27 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Calado. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Claro F. Cassiano.
