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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8923/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra Barreto do Carmo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 3082/02.7TD, pendente neste Tribunal, contra os arguidos Paulo Manuel Talhadas Marque Madureira, nascido em 11 de Junho de 1966 na Nazaré, filho de Fernando Manuel Marques Barbosa e de Rosa Olinda Engenheiro Talhadas de Madureira, titular do bilhete de identidade n.º 4327752, com última residência conhecida na Rua Comendador Mário Barraca, fracção F-2-D, Vila Verde, Figueira da Foz, Ana Paula Batista Henriques de Madureira, nascida em 26 de Agosto de 1962, em Sintra, filha de Vítor Manuel da Costa Henriques e de Maria Helena Costa Batista Henriques, portadora do bilhete de identidade n.º 6061591, com último domicílio na Rua Doutor Nogueira de Carvalho, bloco 2-C, rés-do-chão, São Julião, Figueira da Foz, por se encontrarem indiciados da prática de um crime de co-autoria material, um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, foram os mesmos declarados contumazes, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação dos arguidos em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e respectivas revalidações.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra Barreto do Carmo. - A Oficial de Justiça, Alcides Francisco.
