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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8928/2005 - AP. - O Dr. Pedro Figueiredo, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Figueiró dos Vinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 128/03.5TAFVN, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno José Carvalho Correia Simões, filho de Elias Manuel Correia Simões e de Maria Odete Simões Carvalho Correia Simões, natural de Castanheira de Pêra, de nacionalidade portuguesa, nascido em 19 de Fevereiro de 1960, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 04318499, com domicílio na Rua Cidade de Halle, lote 19-21, 3-D, 3000-307 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º e 12.º, do Código Penal, 6.º, n.º 1, 7.º, n.os 1 e 3, 27.º-B e 24.º, n.os 1 e 4, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140/95, de 14 de Junho (RJIFNA) e artigo 30.º, n.º 2, do Código Penal (actualmente previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º e 12.º, do Código Penal, 6.º, 7.º, n.os 1 e 3, 107.º e 105.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, a qual revogou o RJIFNA e entrou em vigor no dia 6 de Julho de 2001 (Regime Geral das Infracções Tributárias), praticado em 1 de Agosto de 1995, por despacho de 8 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado em juízo.
9 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Figueiredo. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela I. S. T. Pereira.
