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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8934/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2418/03.8PBFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Virgílio Álvaro de Freitas Santos, filho de Virgílio dos Santos e de Ascenção Clarisse de Freitas dos Santos, natural de Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Março de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12449548, com domicílio na Rua 5 de Outubro, porta 19, 4.º, Funchal, 9050 Funchal, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, o arguido encontra-se acusado, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 26.º, 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 1, alínea b), todos do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 2003, é o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade das contas bancárias tituladas pelo arguido, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Cecília Tavares.
