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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8935/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 339/04.6TAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Wilson Vicente Souza, filho de Sebastião Vicente e de Ana de Sousa, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 2 de Março de 1964, titular do passaporte n.º Cl 902351, com domicílio no Caminho do Palheiro, 72, Santa Maria Maior, 9050-163 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
