Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8936/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 42/03.4JAFUN, pendente neste Tribunal contra o arguido Dragan Gacesa, filho de Mara VIaisavIjevic e de Djuradj Gacesa, de nacionalidade jugoslava, nascido em 12 de Outubro de 1965, casado, com identificação fiscal n.º 119994429 e titular do bilhete de identidade n.º 12244144, com domicílio na Rua Velha da Ajuda, edifício Costa do Sol, bloco C, 1.º-B, São Martinho, 9000-115 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º do Código Penal, praticado em Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - O Oficial de Justiça, Bártolo Santos.
