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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8940/2005 - AP. - A Dr.ª Alexandra da Graça Roboredo, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 62/04.1 IDCTB, pendente neste Tribunal contra a arguida Isabel Martins Simões Gonçalves, filha de Silvino Martins Simões e de Emília da Conceição Martins, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Março de 1960, casada, com identificação fiscal n.º 109978455 e titular do bilhete de identidade n.º 7744032, com domicílio no sítio das Sesmarias, esquerdo norte, Matadouro, 6230-392 Fundão, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - A Oficial de Justiça, Dulce Rojão Corsino.
