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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8945/2005 - AP. - A Dr.ª Judite Vale Santos, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que, no processo comum colectivo n.º 1842/99.3PEGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido António Cardoso Cortes, filho de Eduardo João Prudêncio e de Ana Maria Cortes Vasco, natural de Porto, Paranhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Setembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12863147, com domicílio no Bairro do Sobreiro, Rua Altino Coelho, 15, 3.º, esquerdo, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 348.º, alínea a), do Código Penal, praticado em 23 de Novembro de 1999 e um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigo 348.º do Código Penal, praticado em 23 de Novembro de 1999, por despacho de 4 de Julho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Judite Vale Santos. - A Oficial de Justiça, Ana Martins.
