Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8950/2005 - AP. - O Dr. Carlos Alves, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2416/92.5TBGMR (ex. 286/92), pendente neste Tribunal e Juízo, contra o arguido António Beltran da Silva Pena, casado, canalizador, nascido a 7 de Janeiro de 1954, na freguesia e concelho de Vila Real de Santo António, filho de Manuel da Silva Pena e de Montemaior Evangelista Beltran, titular do bilhete de identidade n.º 5010737 e residente em 2 Rue Joseph Nicolas 66510 Saint Hippolytte, França, por se encontrar acusado da prática de um crime continuado de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto n.º 13004, de 12 de Janeiro de 1997, na redacção do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 400/82 de 23 de Setembro e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º n.º454/91 de 28 de Dezembro, praticado em 20 de Outubro de 1991, por despacho de 28 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo do arguido.
30 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Alves. - O Oficial de Justiça, Fernando Fonseca.
