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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8951/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 748/03.8TAGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Roberto Paulo Silva Cardoso, filho de Lidio Cardoso e de Ludovina Gila da Silva, natural de Lisboa, Loures, nascido em 19 de Agosto de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12924820, com domicílio na Rua 1.º de Dezembro, Casas Pré-Fabricadas, 8, São João da Talha, 2685 Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 1 de Novembro de 2002, por despacho de 21 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por despacho de 14 de Junho de 2005.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - A Oficial de Justiça, Regina Alves.
