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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8952/2005 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juiz de direito auxiliar do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 162/02.2GEGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel da Cruz Azevedo, filho de Joaquim de Azevedo Pereira e de Deolinda Sameiro da Cruz Batista, natural de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Janeiro de 1975, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11454464, com domicílio na Rua José Elísio Cerejeira, 51, Calendário, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi em 19 de Novembro de 2003, por sentença condenado em 220 dias de multa à taxa diária de 1,50 euros, o que perfaz a multa de 330,00 euros, transitado em julgado em 4 de Dezembro de 2003, a 28 de Setembro de 2004, por despacho, conversão da multa em prisão efectiva de 110 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 20 de Outubro de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
