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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8954/2005 - AP. - A Dr.ª M. Fortuna Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 840/03.9GBGMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo António Sousa Pinto, filho de Clementino Sidónio Pinto e de Maria Elisa Ribeiro Sousa Pinto, nascido em 31 de Março de 1968, solteiro, com identificação fiscal n.º 189024828 e titular do bilhete de identidade n.º 7760783, com domicílio no Lugar Agro Serafão, 4820-770 Fafe, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 16 de Outubro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de o arguido obter, a requerimento ou de procurador, mandatário ou gestor de negócios, a emissão de documentos e certidões, pelo serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias do registo civil, predial, comercial e de automóveis.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, M. Fortuna Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Fernando Manuel de Matos Branco.
