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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8955/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 80/02.4GCILH, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Gorete Gonçalves Ferreira Estanqueiro, filha de José Maria Conde Ferreira e de Cecília Carvalho Gonçalves, natural de Portugal, Ílhavo, Gafanha da Nazaré, de nacionalidade portuguesa, nascido em 11 de Fevereiro de 1954, casada, titular do bilhete de identidade n.º 6142449, com domicílio na Rua Padre Américo, 188, 3830 Gafanha da Nazaré, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade e certidões de nascimento e casamento.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - A Oficial de Justiça, Margarida Macário.
