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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8956/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Lúcia Gordinho, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ílhavo, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 711/05.4TBILH, pendente neste Tribunal contra o arguido Martin Perry, filho de Harry Booton e de Gladys Booton, natural de Guiana, nascido em 18 de Fevereiro de1196, solteiro, marinheiro da marinha mercante, titular do passaporte n.º P Rg 0020261, com domicílio em 50 East Stone Town, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 11 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, nomeadamente, carta de condução, passaporte, bilhete de identidade e certidões de nascimento e casamento.
4 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Lúcia Gordinho. - A Oficial de Justiça, Margarida Macário.
