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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8967/2005 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 511/03.6GALGS, pendente neste Tribunal contra o arguido José Mendes da Veiga, filho de Armindo da Veiga e de Ernestina Mendes Pereira da Veiga, natural de Angola, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 3 de Outubro de 1968, solteiro, trabalhador não qualificados das minas, da construção civil e obras públicas, da indústria transformadora, titular do bilhete de identidade n.º 16140562, com domicílio na Rua dos Salgueiros, 4-1.º, esquerdo, Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 3 de Agosto de 2003 e um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 2/98 de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 3 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
