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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8978/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 723/01.7PWLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Arcanjo Moreno da Costa, com domicílio na Rua Martins Sarmento 42, 1.º, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º do Código Penal, praticado em Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
