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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8981/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15392/00.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Miguel Ribeiro Fernandes Pereira, filho de Joaquim Fernandes Pereira e de Maria Celeste Barreira Ribeiro, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Agosto de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10843970, com domicílio na Avenida Doutor José Pontes, 35, rés-do-chão, direito, Reboleira, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática de 13 crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Maria Conceição Paiva.
