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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8984/2005 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4768/04.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Pereira Trindade, filho de Manuel António dos Santos Trindade e de Maria das Dores Rebelo Pereira Trindade, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1970, casado sob regime desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 9643610, com domicílio na Rua Padre António Martins Pereira, 2, 2.º, esquerdo 2495 Fátima, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Leite.
