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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8986/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9937/00.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Mirabilia Celi Filomena Faria Sarmento, filha de Simplicio dos Santos Sarmento e de Dulce da Imaculada Conceição Faria Sarmento, natural de Timor, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Dezembro de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10627651, com domicílio na Rua Tomás de Lima, bloco F, 32-1E, Laveiras, 2780 Paço de Parcos, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução, previsto e punido pelo artigo 360.º, n.os 1, 2 e 3, do Código Penal, praticado em 24 de Novembro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 31 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
