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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 8989/2005 - AP. - A Dr.ª Margarida Isabel P. de Almeida, juíza de direito da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 8822/01.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Eduardo Melgaz Canudo, filho de Cesário Joaquim Canudo e de Mariana de Jesus Cabaça Melgaz, natural de Cuba, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Abril de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5076653, com domicílio na Avenida da Liberdade, lote 155, 5.º, B, 2430-229 Marinha Grande, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454791, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Dezembro de 2000, por despacho de 15 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Margarida Isabel P. de Almeida. - O Oficial de Justiça, João Marques.
