Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9010/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1413/95.3SQLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Domingos Pires Marcos Pedro, filho de Marcos Pedro e de Ana Pedro Pires, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 28 de Setembro de 1962, com domicílio na Avenida dos Descobrimentos, casa sem número, ao lado do Café Arena, Albufeira, 8200 Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 13 de Novembro de 1995, um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 13 de Novembro de 1995 e um crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 13 de Novembro de 1995, por despacho de 24 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
27 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
