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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9013/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 680/03.5TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Yvevhen Kozak, natural de Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 29 de Novembro de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º Ae 710889, com domicílio na Rua António Nobre, 17, rés-do-chão, esquerdo, Patameiras Odivelas, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
