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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9017/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular) n.º 8027/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria João Jorge Barbosa, filha de João Carlos Barbosa e de Maria da Conceição Rosaria Jorge Barbosa, natural de Campo Grande, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Fevereiro de 1963, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 6534127, com domicílio na Estrada da Fonte, 12-A, Figueira, 8500-130 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 2001, por despacho de 27 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado.
29 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
