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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9019/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito da 3.ª Secção do 3.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 191/03.9IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Cá, filho de Pejancum Cá e de Alanangi Sá, natural de Guiné-Bissau, nascido em 5 de Novembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 1607020, com domicílio na Rua Pascoal de Melo, 62, 2.º, direito, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 5, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 1999 e um crime de contra-ordenação (infracções tributárias), previsto e punido pelos artigos 28.º e 31.º, do RJIFNA, actuais artigos 113.º e 117.º, do RJIT, praticado em 2 de Janeiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
