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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9027/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 644/02.6TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Freitas da Silva, filho de Juvenal da Silva e de Ana de Freitas da Silva, de nacionalidade portuguesa, nascido em 31 de Janeiro de 1951, titular do bilhete de identidade n.º 1308522, com domicílio na Rua Latino Coelho, 57, rés-do-chão, direito, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - A Oficial de Justiça, Susana Teixeira.
