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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9035/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17707/02.OTDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Sílvia Maria Ferreira Gomes, filha de António Luís Nogueira Gomes e de Ilda Maria Ferreira Pinto Gomes, natural de Coimbra, Sé Nova, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Fevereiro de 1976, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 10805122, com domicílio na Rua 25 de Abril, 11, cave, esquerda, Forte da Casa, Vila Franca de Xira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Junho de 2002, foi a mesma declarado contumaz, em 21 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
