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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9038/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 12045/03.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Tânia Nair Brito Évora Barros, filha de Hipólito Monteiro de Barros e de Maria Filomena de Fátima do Rosário Brito Évora, natural de Cabo Verde, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de Janeiro de 1985, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13429132, com domicílio na Rua Senhora da Glória, 109, 2.º, direito, 1170-352 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, do Código Penal, praticado em 14 de Abril de 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 20 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos temos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma.
24 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
