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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9051/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 15528/03.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Jorge de Oliveira Alves, filho de Delfim de Carvalho Alves e de Catalina da Silva Oliveira Alves, natural de Lisboa, São João de Arroios, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Abril de 1952, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 02061482, com domicílio na Rua Morais Soares, 98, 2.º, esquerdo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
