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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9055/2005 - AP. - A Dr.ª Graça Saúde, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1687/96.2 JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Philippe Olivier Pectorin, de nacionalidade francesa, nascido em 15 de Outubro de 1956, com domicílio na Avenida de Sintra, 295, 2.º, esquerdo, Cascais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Dezembro de 1995, por despacho de 21 de Junho de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal.
23 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Graça Saúde. - A Oficial de Justiça, Paula Faria.
