Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9058/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 17763/02.1TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Victor Manuel Pires Folhento, filho de Manuel do Nascimento Folhento e de Conceição dos Anjos Pires Folhento, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Janeiro de 1970, solteiro, com identificação fiscal n.º-213060078 e titular do bilhete de identidade n.º 12474939, com domicílio na Rua Doutor Aníbal de Araújo Esmoriz, 49, 2.º, esquerdo, Vítor, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Maio de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
24 de Junho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
