Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9063/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2863/02.6TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Alberto Tomas Pereira Miranda, filho de José António Pereira de Miranda e de Arminda Martins Pereira de Miranda, natural de Lisboa, Penha de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Março de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6236550, com domicílio na Rua Penha de França, 95, rés-do-chão, D, 1170 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
