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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9065/2005 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 205/01.7SXLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido José Freire da Veiga, filho de João da Veiga e de Ernestina Varela Freire, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 10 de Novembro de 1974, casado, titular do passaporte n.º H 028171, com domicílio na Estrada Alvor, 6, 8500 Portimão, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 2, do Código Penal, praticado em 5 de Fevereiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Julho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Julho de 2005. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - O Oficial de Justiça, António Carvalho.
