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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9094/2005 - AP. - A Dr.ª Luísa Mafalda Gomes, juíza de direito da 1.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum colectivo (crimes militares), n.º 299/04.3TCLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Carlos Carvalho Pina, filho de Vladimiri Joaquim Pina e de Idalina Elsa Machado de Carvalho Pina, natural de Portugal, Lisboa, São João da Pedreira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Julho de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12171927, com domicílio na Rua de Barcelona, lote 134, 5.º, A, Bairro Padre Cruz, Carnide, 1600 Lisboa, o qual foi por se encontrar acusado da prática de um crime de deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do C. J. Militar, praticado em 29 de Setembro de 2002, é o mesmo declarado contumaz, em 5 de Julho de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
30 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Luísa Mafalda Gomes. - O Oficial de Justiça, Albano Silva.
