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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9100/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 11902/98.2TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Sandro Marques de Brito, filho de Djalma Marques de Brito e de Maria Doracy de Brito, nascido em 20 de Março de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 18004550, com domicílio na Rua 5 de Outubro, 8, rés-do-chão, direito, Paivas, Amora, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea c) e n.º 3, com referência ao artigo 255.º, ambos do Código Penal, praticado em 22 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Junho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Isabel Cruz.
