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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 9103/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Guilhermina Freitas, juíza de direito da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 565/03.5G B VFX, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Lavrado Quental, filho de José Figueira do Quental e de Maria Albertina Lavrado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10213569, com domicílio na Rua Pablo Picasso, lote 10, 4, direito, Vale da Amoreira, Moita, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), e n.º 3, do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, do mesmo diploma, praticado em 30 de Maio de 2003, um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2003 e um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 30 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Junho de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
1 de Julho de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Guilhermina Freitas. - A Oficial de Justiça, Teresa Teixeira.
